E– SOCIAL
1-O que é E-SOCIAL empresas?
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Permite de maneira padronizada e simplificada reduzir custos e tempo da área contábil das empresas. O e-social eliminará 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
2- Quais as principais obrigações, ficais, previdenciárias e Trabalhistas que serão substituídas?
1-GFIP- Guia de recolhimento FGTS e Informações a P. social
2-CAGED- Cadastro Geral de Empregados e desempregados regime CLT.
3-RAIS- Relação Anual de Informações sociais
4-LRE – Livro de Registro de Empregados.
5-CAT- Comunicação de Acidente do trabalho.
6-CD- Comunicação de Dispensa
7-CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social
8-PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
9-DIRF- Declaração do Imposto de Renda na fonte.
10.DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
11-QHT- Quadro de Horário de Trabalho.
12-MANAD- Manual Normativo de Arquivos Digitais
13-Folha de Pagamento
14.GRF- Guia de Recolhimento do FGTS
15-GPS- Guia da Previdência Social
3-Qual a lei?
Foi instituído pelo Decreto n. 8373/2014
4-O que esse Sistema Unifica aos Empregadores?
Os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, tais como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre FGTS.
5- Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o e-Social Empresas?
Além de simplificar os processos, o eSocial vai realizar as gerações de guias do FGTS, previdência social, IRRF, diminuindo erros que ainda ocorrem na geração desses documentos. Esse novo modelo também traz outras vantagens:
- Registro de contratação de um empregado.
- Integração de todos os processos.
- Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos: CAIXA, RFB, Receita Previdenciária, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, etc.
6- Quais as vantagens para o trabalhador com a Implantação deste programa?
Evitar desencontros entre os entes Federados: CAIXA, Previdência social, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
Uma informação unificada, evitando problemas ao trabalhador no ato da sua Rescisão.
A margem de erro não existirá mais, pois o sistema só emitirá a folha de Pagamento e as Informações aos entes federados, após o cadastro completo e detalhado, sem erros .
Maior transparências no recolhimentos dos Impostos por parte dos empregadores.
Rapidez nas informações prestadas, simplificando o tempo do trabalhador.
7- A obrigatoriedade são paras todas as empresas?
Sim para todas as empresas e entidades, inclusive as filantrópicas e os empresários que estiverem no MEI- Micro empreendedor Individual.
8- Penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?
Serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações acessórias. As multas serão por cada evento errado ou incompatível.
9- As Microempresas e o MEI, estarão Isentas das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho- NR7.
As normas deverão ser cumpridas por todas as empresas, tais como: PPRA, PPP, PCMSO.
Nota: Essa matéria está na íntegra em nosso sitio, área trabalhista.
10- Qual a documentação para Cadastro das empresas?
A-Contrato e Alterações:
Basicamente, são as constantes no Contrato social, EIRELI, Alterações Contratuais, Cópia CNH autenticada e/ou Carteira de Identidade, CPF-MF , e cartão do CNPJ. Para as entidades, a documentação é a seguinte: estatuto social devidamente registrado em cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e seus atos alteradores e cartão do CNPJ. Requerimento de empresário e cartão do CNPJ, para as empresas individuais e MEI.
B- CERTIFICADOS DIGITAIS:
Receita Federal do Brasil – procuração eletrônica do empresário para o contador ou contabilista.
A1- Certificado Digital para a Caixa E. Federal e demais entes federados.
11- Qual a documentação para Cadastro do empregado?
-Carteira de Trabalho e Previdência Social
-Exame médico Admissional para os empregados entrantes. Para o trabalhador que já se encontra, atuante na empresa, exame periódico.
-Certidão de nascimento, casamento ou divórcio, conforme a situação do trabalhador.
- Cópia da certidão de Nascimento para o trabalhador que possui filho ou filha menor de 14 anos. Carteira de vacinação para o recém-nascido ou até a idade em que o mesmo não estiver frequentando a escola. Para os maiores de 6 anos, comprovante escolar.
-Cópia da CNH, ou Identidade com CPF. Caso a identidade não possua o número do CPF, tirar o mesmo pela internet.
-PIS – conferido pela CAIXA e INSS do trabalhador.
-Função
-Horário
-descanso
-Salário
12- Cronograma
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Pesquisa: Site oficial do eSocial, CLT, Decreto 8373/2014, LC 123/2006, Perguntas Frequentes eSocial, Produção empresas e-Social, Guia Trabalhista.
CONTINUA SENDO LEI
Leis em Vigor desde o decreto 5.542 de 1º. Maio de 1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT
01-Admissão – O Funcionário ou colaborador deve entrar na empresa para trabalhar somente quando estiver com sua carteira assinada, cumprida todas as exigências legais.
02-Função- Informamos que não pode haver desvio de função. Exemplo prático: Funcionário contratado para ser Atendente ou Balconista ou Vendedor. Sofre acidente no Estoque da empresa. Isso pode ser caracterizado como desvio de função. A previdência social não irá pagar esse benefício. Existe comunicado de acidente do trabalhador- CAT, códigos específicos informado pelo Peritos da Previdência.
03-Salário – até 5º. dia últil, matéria detalhada na Área Trabalhista.
04-13º. Salário – Obrigatoriedade da 1ª. Parcela até dia 30 de Novembro de cada ano e a 2ª Parcela até dia 20 de Dezembro. Matéria detalhada na Área trabalhista.
05- Férias- Comunicado ao Colaborador, até 30 dias anterior ao período de Gôzo de Férias. Pagamento até 02 dias anterior ao Gozo. Máximo de 3 períodos, mínimo de 5 dias. Matéria detalhada na Área trabalhista.
06-Exames Médicos – PCMSO – Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho - NR
A- Admissional
b- Periódico
c- De retorno ao trabalho
d- Mudança de Função
e- Demissional
Nota: O Exame médico de retorno ao trabalho, dar-se-á em alguns momentos: 1- Quando o funcionário retorna das férias. 2- Quando a Gestante retorna de sua gestação, que é de 120 dias. 3- Quando o Funcionário/colaborador, retorna a empresa, após afastamento por Acidente de trabalho, dentre outros não mencionados aqui.
Essa matéria encontra-se na Área trabalhista de maneira detalhada.
07-Horário: Deve ser inserido no sistemas o máximo de 44 horas semanais.
08-Demisão – Deve ser comunicado com antecedência ao RH da empresa, ou do escritório, lembrando que o programa jamais retroage.
Fonte: Guia Trabalhista
13- TABELA DO e-SOCIAL