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E– SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1-O que é  E-SOCIAL empresas?

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Permite de maneira padronizada e simplificada reduzir custos e tempo da área contábil das empresas. O e-social eliminará 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

 

2- Quais as principais obrigações, ficais, previdenciárias e Trabalhistas que serão substituídas?

1-GFIP- Guia de recolhimento FGTS e Informações a P. social

2-CAGED- Cadastro Geral de Empregados e desempregados regime CLT.

3-RAIS- Relação Anual de Informações sociais

4-LRE – Livro de Registro de Empregados.

5-CAT- Comunicação de Acidente do trabalho.

6-CD- Comunicação de Dispensa

7-CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social

8-PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.

9-DIRF- Declaração do Imposto de Renda na fonte.

10.DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

11-QHT- Quadro de Horário de Trabalho.

12-MANAD- Manual Normativo de Arquivos Digitais

13-Folha de Pagamento

14.GRF- Guia de Recolhimento do FGTS

15-GPS- Guia da Previdência Social

 

 

 

3-Qual a lei?

Foi instituído pelo Decreto n. 8373/2014

 

4-O que esse Sistema Unifica aos Empregadores?

Os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, tais como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre FGTS.

 

5- Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o e-Social Empresas?

Além de simplificar os processos, o eSocial vai realizar as gerações de guias do FGTS, previdência social, IRRF, diminuindo erros que ainda ocorrem na geração desses documentos. Esse novo modelo também traz outras vantagens:

- Registro de contratação de um empregado.

- Integração de todos os processos.

- Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos: CAIXA, RFB, Receita Previdenciária, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, etc.

 

6- Quais as vantagens para o trabalhador com a Implantação deste programa?

Evitar desencontros entre os entes Federados: CAIXA, Previdência social, Receita Federal e Ministério do Trabalho.

Uma informação unificada, evitando problemas ao trabalhador no ato da sua Rescisão.

A margem de erro não existirá mais, pois o sistema só emitirá a folha de Pagamento e as Informações aos entes federados, após o cadastro completo e detalhado, sem erros .

Maior transparências no recolhimentos dos Impostos por parte dos empregadores.

Rapidez nas informações prestadas, simplificando o tempo do trabalhador.

 

7- A obrigatoriedade são paras todas as empresas?

Sim para todas as empresas e entidades, inclusive as filantrópicas e os empresários que estiverem no MEI- Micro empreendedor Individual.

 

8- Penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?

Serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações acessórias. As multas serão por cada evento errado ou incompatível.

 

9- As Microempresas e o MEI, estarão Isentas das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho- NR7.

As normas deverão ser cumpridas por todas as empresas, tais como: PPRA, PPP, PCMSO.

Nota: Essa matéria está na íntegra em nosso sitio, área trabalhista.

 

10- Qual a documentação para Cadastro das empresas?

A-Contrato e Alterações:

Basicamente, são as constantes no Contrato social, EIRELI,  Alterações Contratuais, Cópia CNH autenticada e/ou Carteira de Identidade, CPF-MF , e cartão do CNPJ. Para as entidades, a documentação é a seguinte: estatuto social devidamente registrado em cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e seus atos alteradores e cartão do CNPJ. Requerimento de empresário e cartão do CNPJ, para as empresas individuais e MEI.

B- CERTIFICADOS DIGITAIS:

Receita Federal do Brasil – procuração eletrônica do empresário para o contador ou contabilista.

A1- Certificado Digital para a Caixa E. Federal e demais entes federados.

 

11- Qual a documentação para Cadastro do empregado?

-Carteira de Trabalho e Previdência Social

-Exame médico Admissional para os empregados entrantes. Para o trabalhador que já se encontra, atuante na empresa, exame periódico.

-Certidão de nascimento, casamento ou divórcio, conforme a situação do trabalhador.

- Cópia da certidão de Nascimento para o trabalhador que possui filho ou filha menor de 14 anos. Carteira de vacinação para o recém-nascido ou até a idade em que o mesmo não estiver frequentando a escola. Para os maiores de 6 anos, comprovante escolar.

-Cópia da CNH, ou Identidade com CPF. Caso a identidade não possua o número do CPF, tirar o mesmo pela internet.

-PIS – conferido pela CAIXA e INSS do trabalhador.

-Função

-Horário

-descanso

-Salário

 

12- Cronograma

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Pesquisa: Site oficial do eSocial, CLT, Decreto 8373/2014, LC 123/2006, Perguntas Frequentes eSocial, Produção empresas e-Social, Guia Trabalhista.

CONTINUA SENDO LEI

 

Leis em Vigor desde o decreto 5.542 de 1º. Maio de 1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT

 

01-Admissão – O Funcionário ou colaborador deve entrar na empresa para trabalhar somente quando estiver com sua carteira assinada, cumprida todas as exigências legais.

02-Função- Informamos que não pode haver desvio de função. Exemplo prático: Funcionário contratado para ser Atendente ou Balconista ou Vendedor. Sofre acidente no Estoque da empresa. Isso pode ser caracterizado como desvio de função. A previdência social não irá pagar esse benefício. Existe comunicado de acidente do trabalhador- CAT, códigos específicos informado pelo Peritos da Previdência.

03-Salário – até 5º. dia últil, matéria detalhada na Área Trabalhista.

04-13º. Salário – Obrigatoriedade da 1ª. Parcela até dia 30 de Novembro de cada ano e a 2ª Parcela até dia 20 de Dezembro. Matéria detalhada na Área trabalhista.

05- Férias- Comunicado ao Colaborador, até 30 dias anterior ao período de Gôzo de Férias. Pagamento até 02 dias anterior ao Gozo. Máximo de 3 períodos, mínimo de 5 dias. Matéria detalhada na Área trabalhista.

06-Exames Médicos – PCMSO – Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho - NR

A- Admissional

b- Periódico

c- De retorno ao trabalho

d- Mudança de Função

e- Demissional

Nota: O Exame médico de retorno ao trabalho, dar-se-á em alguns momentos: 1- Quando o funcionário retorna das férias. 2- Quando a Gestante retorna de sua gestação, que é de 120 dias. 3- Quando o Funcionário/colaborador, retorna a empresa, após afastamento por Acidente de trabalho, dentre outros não mencionados aqui.

Essa matéria encontra-se na Área trabalhista de maneira detalhada.

07-Horário: Deve ser inserido no sistemas o máximo de 44 horas semanais.

08-Demisão – Deve ser comunicado com antecedência ao RH da empresa, ou do escritório, lembrando que o programa jamais retroage.

 

 

 

 

 

Fonte: Guia Trabalhista

13- TABELA DO e-SOCIAL