LEI FEDERAL - LEI DA TRANSPARÊNCIA
A Lei no 12.741/12 foi elaborada e aprovada mediante artigo 5o inciso VIII
e XXXII, artigo 150, Par. 5, artigo 170 inciso V da constituição Federal do
Brasil.
Essa Lei é também é conhecida como “Lei da Transparência Fiscal”. A
partir da Criação dessa Lei, as empresas Comerciais e Prestadoras de
Serviços, deverão emitir os documentos fiscais entregues a todos
consumidores, no ato da venda de mercadorias e serviços informando à
Alíquota de cada produto ou serviço. Para as empresas inscritas no Simples
as referidas empresas, deverão informar a Alíquota do Simples no ato de
suas vendas, uma vez que as empresas inclusas nessa forma de Tributação
pagam imposto Unificado correspondente a 06 (seis) Impostos Federal,
ICM’S e o ISS.
EMPRESA NO SIMPLES- LC-123/2006
NOME:EMPRESA ALPHA LTDA
CNPJ:
Sr. Contribuinte
Nessa Empresa a Alíquota dos Impostos que são repassados
ao Governo Federal está na Faixa de:
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Obrigado por nos Prestigiar e pela Preferência.
Fundamentação Legal:
Lei – 12.741/2012, LC-123/2006 e Constituição Federal.