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LEI FEDERAL - LEI DA TRANSPARÊNCIA

 

A Lei no 12.741/12 foi elaborada e aprovada mediante artigo 5o inciso VIII

e XXXII, artigo 150, Par. 5, artigo 170 inciso V da constituição Federal do

Brasil.

Essa Lei é também é conhecida como “Lei da Transparência Fiscal”. A

partir da Criação dessa Lei, as empresas Comerciais e Prestadoras de

Serviços, deverão emitir os documentos fiscais entregues a todos

consumidores, no ato da venda de mercadorias e serviços informando à

Alíquota de cada produto ou serviço. Para as empresas inscritas no Simples

as referidas empresas, deverão informar a Alíquota do Simples no ato de

suas vendas, uma vez que as empresas inclusas nessa forma de Tributação

pagam imposto Unificado correspondente a 06 (seis) Impostos Federal,

ICM’S e o ISS.

 

 

EMPRESA NO SIMPLES- LC-123/2006

NOME:EMPRESA ALPHA LTDA

CNPJ:

Sr. Contribuinte

Nessa Empresa a Alíquota dos Impostos que são repassados

ao Governo Federal está na Faixa de:

 

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Obrigado por nos Prestigiar e pela Preferência.

Fundamentação Legal:

Lei – 12.741/2012, LC-123/2006 e Constituição Federal.