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SALÁRIO MÍNIMO- Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
IV- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
*O salário minimo teve dois reajustes em 2022.
Salário Mínimo a partir de 1 de Janeiro 2022 decretado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro
Mês – R$ 1.212,00 (Vigência de 1 janeiro até 31 de janeiro)
Dia= R$ 40,40
Hora: 1,68333333..