SALÁRIO MÍNIMO- Constituição da República Federativa do Brasil

 

 

 

 Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

 

IV- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

 

 

 

 

*O salário minimo teve dois reajustes em 2022.

 

 

 

 

Salário Mínimo a partir de 1 de Janeiro 2022 decretado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro

 

 

 

Mês – R$ 1.212,00 (Vigência de 1 janeiro até 31 de janeiro)

 

Dia=  R$ 40,40

 

Hora: 1,68333333..