top of page

Contrato de Experiência

O Contrato de Experiência é um dos tipos do contrato de trabalho por prazo determinado.

 

O mesmo está fundamentado no Artigo 445 da CLT, Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943.

DURAÇÃO: O contrato de Experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, conforme decreto lei n. 229, de 28.02.1967.

PRORROGAÇÃO: Conforme Artigo 451, o contrato de trabalho por prazo determinado só poderá ser prorrogado por uma única vez.

Exemplo:

1-Mínimo : 30 dias.

2-30 + 30= 60 dias.

3-45 + 45= 90 dias.

4-Máximo: 90 dias.

 

RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DO EMPREGADOR

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DO EMPREGADO.

 Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

PAGAMENTO DO FGTS

Deverá ser realizado até o último dia efetivamente trabalhado.

MULTA DO FGTS + CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

A multa do FGTS de 40% sobre o saldo existente no banco mais a contribuição social DE 10%, só é devida quando a empresa não cumprir o prazo do contrato.

DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS

O pagamento de saldo de salário, 13º. Salário, férias proporcionais + 1/3 das férias, horas extras e adicionais, serão pagos normalmente a proporção do tempo do empregado na empresa.

 

Artigo realizado por

Jônatas Vieira
Contador

Jovic Contabilidade
  • Instagram
  • Facebook
  • Whatsapp

MENU
Contato
MEI
Certidões
E-Social
Imposto de Renda
Artigos
Links úteis
Quem somos
Nosso endereço
Inscrição de palestra para empreendedores
Voltar para o início

TRABALHISTA
Adicional de Periculosidade
Adicional Noturno
Auxílio Doença
CBO
Contrato de Experiência
Décimo terceiro
Demissão consensual

Férias
FGTS
PPP
PRA
PCMSO - NR 7
Salário mínimo
Tabelas
Vale Transporte

FEDERAL
IRPF
IRPJ
Lei da transparência
Retenção na fonte
Simples doméstico
Simples nacional
Simulador de IRPF

ESTADUAL
Certidão SEFAZ
Consulta SINTEGRA
NFC-e
RICMES

CONVENÇÕES
Comércio
Igreja
Indústria
Laboratório

MUNICIPAL
Certidão Negativa de Débitos PMG
Certidão Negativa IPTU PMG
Código tributário municipal
Consultar processos PMG
Emissão alvará PMG

© 2026 por JOVIC Contabilidade   |   Jonatas Vieira CRC-ES 5962/0.      Todos os direitos reservados.      Criado por Filipe Mendes - Deseja um site como este? Clique aqui

bottom of page