top of page

Vale Transporte

O vale transporte foi instituído pela Lei n. 7.418 de 16 de Dezembro de 1985, nova redação Mensagem N. 326 de 30 de Setembro de 1987, Lei Complementar N. 150 de 2015.

 

Artigo 1. Fica instituído o vale-transporte, como de Natureza Jurídica, que o empregador antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela Autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

 

Artigo 4. – Parágrafo Único

O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


Explicando:

1-Funcionário de Comércio-

Salário do Comércio – R$ 1.065,00 x 6% = R$ 63,90

 

Nota: Essa categoria não tem a Isenção dos 6% (seis por cento)

 

2-Igreja/Condomínio

Os empregados dessa categoria estão isentos do pagamento, pois consta na Convenção Coletiva de Trabalho, CCT.

De,ais categorias: Analisem a Convenção – CCT.

 

O Vale transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

 

Não constitui base de Incidência no FGTS e nem a Previdência Social

 

Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

 

Fundamentação legal: Lei N. 7.418, de 16 de Dezembro de 1985.

Jovic Contabilidade
  • Instagram
  • Facebook
  • Whatsapp

MENU
Contato
MEI
Certidões
E-Social
Imposto de Renda
Artigos
Links úteis
Quem somos
Nosso endereço
Inscrição de palestra para empreendedores
Voltar para o início

TRABALHISTA
Adicional de Periculosidade
Adicional Noturno
Auxílio Doença
CBO
Contrato de Experiência
Décimo terceiro
Demissão consensual

Férias
FGTS
PPP
PRA
PCMSO - NR 7
Salário mínimo
Tabelas
Vale Transporte

FEDERAL
IRPF
IRPJ
Lei da transparência
Retenção na fonte
Simples doméstico
Simples nacional
Simulador de IRPF

ESTADUAL
Certidão SEFAZ
Consulta SINTEGRA
NFC-e
RICMES

CONVENÇÕES
Comércio
Igreja
Indústria
Laboratório

MUNICIPAL
Certidão Negativa de Débitos PMG
Certidão Negativa IPTU PMG
Código tributário municipal
Consultar processos PMG
Emissão alvará PMG

© 2026 por JOVIC Contabilidade   |   Jonatas Vieira CRC-ES 5962/0.      Todos os direitos reservados.      Criado por Filipe Mendes - Deseja um site como este? Clique aqui

bottom of page