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MEI

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar n. 128/2008.

 

01 - O MEI pode ter mais de um sócio?

Resposta: Não. O MEI significa – Microempresário Individual

 

02.Qual o faturamento anual do MEI

Resposta: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

 

03-Eu posso ter atividade de Comércio e Serviço e Ser MEI.

Sim, desde que a Atividade seja permitida conforme Lei.

 

Resolução CGSN n. 140 de 22 de Maio de 2018.

 

04-Posso abrir conta bancária sendo MEI.

Resposta: Sim e na realidade você deve abrir, pois caso não faça isso o FISCO Federal pode entender que toda o seu faturamento foi da pessoa física e você pagar Imposto pela pessoa física, o que vai te onerar muito.

 

05-O MEI dar condições de Aposentadoria?

Resposta: Sim, você com o MEI em dia pode requerer: Aposentadoria, Auxílio doença, Auxílio Reclusão, Ou Salário Maternidade.

 

06-Como fica o PIx, quando tenho MEI?

A pessoa deve abrir uma conta bancária no CNPJ do MEI e enviar ou receber PIX, quando for atendimento pessoa Jurídica.

 

07-Nesse Caso qual deve ser o Faturamento mensal?

A Média mensal é o seguinte: R$ 81.000,00 dividido por 12 meses: R$ 6.750,00 por mês.

 

MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

08- Caso excedi o faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) em 2025, posso continuar sendo MEI em 2026?

Não, a sua empresa não poderá continuar como MEI em 2026. A empresa será desenquadrada automaticamente. A empresa poderá optar pelo regime de Simples Nacional, na categoria de:Micromepresa (ME) com faturamento anual até 360.000,00.

 

Empresa de Pequeno Porte: Com faturamento anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.

 

Ainda tem outro detalhe importantíssimo:

 

1-Caso a empresa ultrapasse o limite anual até 20% (vinte por cento) ou seja: R$ 81.000,00 x 1.20= R$ 97.200,00.

Pagará um Das complementar sobre o Excedente. De acordo com sua Atividade: Comércio Varejista 4% regra geral.Prestação de Serviços – 6%, regra geral.

 

2-Ultrapassou o limite acima de 20%, ou seja, acima de R$ 97.200,00O desenquadramento é retroativo a 01 de Janeiro de 2025.

Pagar toda a diferença dos últimos 12 meses.Atividade Comércio – 4% – regra geral.

 

Atividade de Seviços – 6%- regra geral.

 

09-Pergunta de um cliente: Caso eu tenha uma conta bancária no CPF, e tenha uma conta bancária no CNPJ, esses valores serão Unificados?

R: A pessoa jurídica, é uma entidade diferente da pessoa física. A primeira representada por CNPJ, a segunda respresentada por CPF. Portanto não serão valores unificados. Entretanto importanto você fazer operação correta.

 

MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

10- O MEI permite ter Retirada Pró-labore e retirada de Lucros?

Sim. Mas para isso você tem que elaborar um livro caixa ou livro contábil (diário, razão e balancete).

 

Como fazer a retirada de Lucros, sem contabilidade:

 

Empresa de Comercio a varejo: 8% (oito por cento).

 

Exemplo: J.V. Loja de Roupas.Receita do Mês . Valor de R$ 6.400,00 x 8%= R$ 512,00. Esse valor você pode distribuir como lucro, caso haja saldo de caixa.

 

Empresa de Prestação de Serviços: Valor de R$ 6.400,00 x 32%= R$ 2.048,00. Voce pode distribuir como lucro, caso exista saldo de caixa.

 

Empresa de Transporte: Valor de R$ 6.400,00 x 16% = R$ 1.024,00. Você pode distribuir como lucro, caso exista saldo de caixa.

 

Nota 1: O Lucro é rendimento Isento, e deve ser Lançado no Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

Nota 2: O EFD-REINF para o MEI, quanto a retirada de Lucro não é obrigatório, mas caso haja retentção na fonte o REINF é obrigatório. Entretanto como contador oriento informar também.

 

Nota 3: Conforme Lei 15.270/2025 os Lucros distribuídos acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reasi), por mês a pessoa física serão tributados em 10% de IRRF, sendo obrigatório a declaração na REINF.

 

Nota 4: EFD-REINF- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações fiscais.

 

11-Sou Obrigado (a) emitir Nota fiscal?

Para as empresas comerciais, no Estado do Espirito Santo, a partir de Abril de 2026, sim. Para as Prestadoras de Serviços ainda não. A obrigatoriedade é para o ano de 2027.

Decreto n. 6.335-R/2026 Altera decreto 5.108-R

 

12-O que a Receita Estadual do Espirito Santo está obrigando para as empresas que comercializam (compra e venda), em Abril de 2026 para o MEI.

Quem compra e vende a partir de 01 de ABRIL DE 2026, deve ter inscrição estadual e emitir nota fiscal, mediante decreto n. 6.335-R/2026.

 

13- Para emitir Nota fiscal a pessoa jurídica paga?

MEI, prestadora de Serviços pelo site da receita federal, que é gratuito. MEI, que comercializa a emissão da Nota fiscal é pelo site da receita estadual, também gratuito.

 

14-Pergunta do cliente: Eu vou fazer um bolo e vender um bolo, como faço para emitir a nota fiscal?

Resposta certa: Emitir duas notas.Vender o bolo: Emitir Nota Fiscal do Comércio.

 

Serviço: Emitir nota fiscal de Serviço.

Exemplo: Valor da Nota fiscal R$ 200,001

Nota fiscal do Comércio – Inscrição estadual – R$ 150,002

Nota Fiscal de Serviço – Valor R$ 50,00.

Referências:

1-Lei complementar 123/2006

2-Lei complementar 128/2008

3-Resolução CGSN – 140 de 22/05/2018

4-Lei Complementar 15.270/2025

5-Decreto Estadual – 6.335-R/2026

6-Sebrae.com.br

7-agenciabrasil.ebc.com.br

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