Igreja
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE:
Vigência de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
A partir de 1º de janeiro de 2026, será praticado o piso salarial de R$ 1.637,21 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), para uma jornada de 44 horas semanais
CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
É facultado as Instituições o adiantamento quinzenal dos salários de seus empregados. Aquelas Instituições que não praticam o adiantamento quinzenal dos salários equivalente a até 40% (quarenta por cento) em dinheiro, poderão fazê-lo através do fornecimento de cartão de benefícios (compras e de descontos).
CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
As partes acordam que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o piso da categoria de acordo com cada região, conforme estabelecido nesta CCT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-ALIMENTAÇÃO
Os empregadores que garantiam a presente cláusula até dezembro de 2021 permanecerão com a obrigação de fornecer Ticket Alimentação ou Ticket refeição a todos seus empregados no valor de R$ 19,94 (Dezenove reais e noventa e quatro centavos) diários, por empregado, exclusivamente nos dias trabalhados e somente para os empregados que laborem jornada superior a 04 (quatro) horas diárias, vedada a incorporação no salário do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR PAF
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 31/12/2026
Fica garantida a obrigatoriedade da manutenção do Programa de Assistência Familiar – PAF a todo trabalhador de nossa categoria econômica conforme negociação coletiva para a CCT. Este benefício pode ser extensivo à família de nossos trabalhadores, de acordo com as condições abaixo:
O Programa de Assistência Familiar – PAF nas cidades do estado do Espírito Santo, será fornecido pelo “Cartão de Todos”, através da parceria firmada pelas entidades signatárias deste instrumento com a D'MABE - ADMINISTRADORA, GESTAO E COBRANCA EMPRESARIAL DE BENEFICIOS LTDA responsável pela gestão do benefício, disponibilizando aos trabalhadores da categoria e suas famílias, quando aplicável, obrigatoriamente o que se segue e o que consta no Manual do Beneficiário:
I.Consultas médicas nas especialidades garantidas pelo prestador, descontos em exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos trabalhadores da categoria e seus dependentes do Cartão de Todos.
II.As consultas devem ser previamente agendadas atraves do Aplicativo do Cartão de Todos ou diretamente nas Clínicas parceiras.
III.As consultas médicas das especialidades atendidas nas cidades do estado do Espírito Santo para o trabalhador e seus dependentes, se houver, serão reembolsados em valor, conforme especialidade, por consulta médica realizada e paga no ato do atendimento. Os critérios de reembolso estão previstos no Manual.
IV. As clínicas conveniadas, as especialidades, os procedimentos cobertos e os parceiros deste benefício são de responsabilidade da Administradora e do prestador responsáveis. Os atendimentos serão realizados nas clínicas conveniadas ao Cartão de Todos, disponíveis em todo o Estado do Espírito Santo.
V.Todos os empregados da categoria, titulares do benefício PAF, que estiverem adimplentes com no mínimo duas mensalidades, terão direito à cobertura de assistência funeral por morte natural ou morte acidental pela seguradora CHUBB do Brasil, parceira do “Cartão de Todos” no valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser pago aos beneficiários legais ou indicados pelo empregado em termo próprio. O manual trará as regras de acesso a assistência e formas de acionamento, em caso de sinistro.
VI.É de inteira responsabilidade da Instituição empregadora o pagamento da indenização do valor do Seguro de Vida em Grupo aos segurados e/ou beneficiários, quando de sinistro, caso a instituição esteja inadimplente, neste caso seus empregados serão excluídos da apólice, retornando-os após o pagamento de todas as pendências. Também será responsável pelo pagamento do sinistro caso não seja feita a inclusão inicial de todos os empregados, a inclusão dos admitidos a cada mês e a exclusão dos empregados no mês de demissão (atualização mensal), bem como o pagamento, junto à D’mabe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 31/12/2026
Fica estabelecida a obrigatoriedade do presente Plano Odontológico, para cumprimento e pagamento integral pelo empregador, no valor de no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) devendo conter as seguintes coberturas:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURO DE VIDA TOTAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 31/12/2026
O seguro estabelecido na presente cláusula visa garantir melhores condições à categoria, proporcionando segurança e vantagens aos trabalhadores e empregadores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica estabelecida a obrigatoriedade do presente Seguro de Vida, para cumprimento e pagamento integral pelo empregador, no valor mensal de R$ 11,32 (onze reais e trinta de dois centavos) conforme as seguintes tabelas de coberturas e assistências:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão pagas com adicional de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o salário hora normal do empregado.

