Laboratório
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS ADMISSIONAIS
Para o empregado contratado para trabalhar em jornada de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, as empresas aceitam adotar, como pisos salariais, os seguintes valores:

CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRAA duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, devendo ser remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal
CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os empregados que trabalharem em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fica assegurado à percepção de adicional de 40% (quarenta por cento) ou 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do salário-mínimo em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
As empresas podem optar em substituir a obrigação constante da cláusula do LEITO HOSPITALAR, bastando ofertar a contratação do Plano de saúde para os empregados ativos, que estejam recebendo remuneração diretamente da empresa, firmando convênio com plano de saúde empresarial, com cobertura mínima para internação hospitalar em enfermaria, podendo ser participativo, mas contribuindo com uma ajuda de custo (subsídio) sobre o valor fixo da mensalidade do titular, no percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
As empresas deverão contratar no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do registro desta na SRTE-ES, cobertura de seguro de vida em grupo aos seus trabalhadores, subsidiado pelo empregador, com as seguintes coberturas mínimas:
a) Morte....................................................................... R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
b) Morte acidental ....................................................... R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
c) Invalidez permanente decorrente de acidente........... R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
d) Invalidez funcional permanente total por doença ...... R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
e) Auxílio funeral ............................................................. R$ 3.000,00 (três mil reais).
