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EMPREGADORES E EMPREGADOS

24 de ago.
2 min de leitura

Atualizado: 25 de ago.

JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA PARA EMPREGADOS: URBANOS/RURAL E DOMÉSTICO


OJ-358 TST

OJ- ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL



Informo que a OJ-358 TST e EC- Ementa Constitucional, o empregador pode assinar carteira do Empregado com Jornada reduzida. É importante ressaltar que no ato da assinatura o salário deve ser informado por hora e que o EMPREGADOR/ EMPREGADO URBANO/RURAL/ DOMÉSTICO deve realizar  Contrato de Serviços contendo dentre outras qualificações o seguinte:


Nome das Partes- CPF, Identidade e Residência.

Salário/Hora Trabalhada

Função, Tarefas a serem Realizadas

Assinatura em Carteira, dentre outros.


OJ-358 TST – SDI DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Refere-se a Jornada de Trabalho. Salário Mínimo e Piso salarial proporcional à jornada reduzida. Fundamentada na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL DE 1988, Artigo 7º, IV e XIII (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016). Resolução 202/2016, DEJT Divulgado em 23/02/2016.


Ocorrendo por parte do Empregador contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro semanais), é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


01-Esta Orientação Jurisprudencial 358 TST pode ser aplicada a todos os Trabalhadores: Urbanos, Rural, Domésticos.


02- É válida para quem está sendo Admitido


03- Para quem está trabalhando na empresa, não pode ocorrer redução salarial mediante Decreto Lei 5.452 de 01-05-1943 Artigo 468 CLT, o qual relata:


Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Parágrafo único – Não se considera Alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”.


Fundamentação Legal

Constituição do Brasil -1988 Artigo 7º.

OJ358 – TST

Decreto Lei 5.452 01/05/1943.


Autor: JÔNATAS VIEIRA

Contador CRC-ES 5962/O


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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